A 4 de junho de 2024 foi revogado o regime das Manifestações de Interesse, através do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho . Foi uma decisão do Governo que, de uma penada, deixou milhares de imigrantes (quem não havia feito a MI) sem possibilidade de se regularizar, a não ser regressando ao seu país de origem, desesperando por agendamentos no Consulado de Portugal (regime que sempre funcionou com enormes dificuldades). Quem quiser um visto de trabalho sem nunca ter vindo a Portugal, tem o acréscimo da dificuldade de não conhecer o mercado laboral, nem conhecer as empresas do país (que, sublinhe-se, precisam de imigrantes - até dos menos qualificados). O mencionado Decreto-Lei, na exposição de motivos, diz que a Manifestação de Interesse passou de forma "irrefletida" a ser o regime geral de obtenção de uma autorização de residência no país. Ora, parece que mais irrefletida foi a sua abolição. O regime das manifestações de interesse foi de facto muito ensombrado por uma gra...
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