A 4 de junho de 2024 foi revogado o regime das Manifestações de Interesse, através do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. Foi uma decisão do Governo que, de uma penada, deixou milhares de imigrantes (quem não havia feito a MI) sem possibilidade de se regularizar, a não ser regressando ao seu país de origem, desesperando por agendamentos no Consulado de Portugal (regime que sempre funcionou com enormes dificuldades). Quem quiser um visto de trabalho sem nunca ter vindo a Portugal, tem o acréscimo da dificuldade de não conhecer o mercado laboral, nem conhecer as empresas do país (que, sublinhe-se, precisam de imigrantes - até dos menos qualificados). O mencionado Decreto-Lei, na exposição de motivos, diz que a Manifestação de Interesse passou de forma "irrefletida" a ser o regime geral de obtenção de uma autorização de residência no país. Ora, parece que mais irrefletida foi a sua abolição.
O regime das manifestações de interesse foi de facto muito ensombrado por uma grande irresponsabilidade e falta de vontade política de desfazer a imensa fila de pessoas que tinham as suas vidas laborais e integração no país pendentes, devido à imensa fila que, antes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e depois na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), deixou-se acumular - com 400 mil pessoas por regularizar.
Sejamos claros. A pergunta de sempre mantém-se. A pergunta que nunca deixará de vigorar, a pergunta que está por trás das soluções corretas que devem fundamentar as boas políticas de imigração: quem está a trabalhar no país, descontando para a Segurança Social, pagando os seus impostos, não deve poder se regularizar, não deve poder ter uma autorização de residência? A resposta, claro está, é sim, deve poder ter uma autorização de residência. E não se desenganem: um imigrante que quisesse aproveitar o regime das MI devia cumprir estes requisitos, tinha de demonstrar condições de alojamento e devia mostrar que não tinha qualquer problema criminal em Portugal e no país de origem.
A acompanhar a luta das Associações de Imigrantes, que, com certeza, não irão desistir até este retrocesso ser desfeito, até ao retorno das manifestações de interesse.
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