Quando um cidadão que tem a nacionalidade portuguesa divorcia-se num país não pertencente à União Europeia, deve reconhecer o divórcio em Portugal. Para isso, muitas pessoas não sabem, é necessário “validar”, nos tribunais portugueses, a sentença do divórcio que se fez no exterior. Assim, será necessário, constituir um Advogado para, junto do Tribunal da Relação, iniciar uma “Ação de Revisão de Sentença Estrangeira”. Por vezes, o tempo passa sem que as pessoas tomem a iniciativa de atualizar o seu estado civil. No entanto, isso é muito importante para evitar constrangimentos que surjam em consequência de os dados da pessoa não estarem atualizados. Podem surgir problemas para a própria pessoa, no exercício dos seus direitos, e também para o seu cônjuge, filhos ou familiares. O Código do Registo Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho) determina que é obrigatório que os cidadãos portugueses atualizem o seu estado civil. Também são obrigatoriamente transcritos no...
um blog sobre direito, direitos e cidadania