O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 19/XV ao Parlamento. É uma PPL que propõe alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho - a Lei da Imigração. Amanhã, 21 de julho, esta PPL será votada na generalidade, especialidade e votação final global. O processo legislativo na Assembleia da República ficará concluído. É certo que uma Proposta de Lei com muitas e delicadas alterações (como são as que mexem com a vida das pessoas) deveria merecer um maior tempo de reflexão. No entanto, impera a pressa de mobilizar mão de obra para Portugal, havendo urgência em suprir necessidades quer para o turismo, hotelaria e restauração (estamos no verão), quer para a construção, quer para outras atividades. Note-se que se não fosse aprovada amanhã, como se espera, ficaria tudo para setembro (a Assembleia suspende os trabalhos entre fins de julho e 15 de setembro).
Ao contrário do passado, onde se pretendia evitar um "efeito chamada" (um papão que muitos acenavam, sempre que se propunha alguma medida que tivesse como efeito regularizar imigrantes de forma mais célere) Portugal precisa mesmo de pessoas para ocupar postos de trabalho vagos no país. É mesmo essencial desencadear um efeito chamada.
Da Proposta de Lei destacaria algumas ideias positivas:
- O visto para procura de emprego. A ser bem aplicado e emitido com eficiência, pode ser um motor de migrações regularizadas. Não existe ninguém que esteja mais interessado em haver alternativas legais para migrar do que os próprios migrantes. Assim, os migrantes, trabalhadores que procuram melhores condições de vida, partem legalizados dos países de origem, com mais garantias, com mais segurança, e tem a oportunidade de encontrar trabalho em Portugal. Este é um visto que se somará aos restantes vistos e às alternativas de regularização já previstas na redação atual da lei, por exemplo nos artigos 88.º, n.º 2 e 89.º, n.º 2.
- O fim das quotas (o chamado pela lei "contingente global de oportunidades de emprego a fixar pelo Conselho de Ministros"). Uma medida sem sentido, sem qualquer utilidade, que aliás vinha sendo suspensa, ano após ano, e que as associações de imigrantes desde o primeiro momento se posicionaram contra.
- A possibilidade dos titulares de visto de estudo, estagiários, entre outros, poderem exercer uma atividade profissional remunerada, ao contrário da redação atual da lei, que exige a solicitação de uma autorização, junto do SEF.
- A extensão de prazos de concessão de várias autorizações de residência.
Claro está que estas alterações precisam de eficiência da Administração Pública. É necessário que os serviços públicos (uso a expressão serviços públicos, porque, como se sabe, foi aprovada a lei que extingue o SEF) não deixem as vidas das pessoas penduradas nos corredores, suspensas nas esperas. De nada valerá que exista a possibilidade de obtenção de um visto para a procura de trabalho se este demorar meses a ser concedido ou que se espere meses por um agendamento, como, infelizmente, vem sendo habitual.
A Proposta de Lei também tem um lado repressivo, menos falado. Não há bela sem senão, diz o provérbio. Os imigrantes, focados no trabalho, fiéis cumpridores da lei, que buscam regularizar o seu projeto migratório e a sua vida o mais depressa possível, relacionam-se menos com este lado da lei. No entanto, cabe mencionar que a PPL parece querer limar arestas do enquadramento da lei portuguesa, ajustá-la à lei europeia. O Governo pretende afinar o sistema e assegurar mais eficácia no controlo das fronteiras e nas decisões de afastamento.
Importa acompanhar com cuidado a lei e estas novas alterações. A atenção com a Lei de Imigração deve ser permanente. Trata-se de uma lei que concede muitos poderes à Administração e ao SEF (enquanto não houver a transição das suas competências para outras entidades, fruto da extinção do organismo). Não só a lei, mas a sua aplicação, a maneira como é interpretada, é um reflexo de como os imigrantes são vistos e recebidos pelas entidades públicas e pelo país.
Aditamento:
A seguir à conclusão da escrita destas notas, foram encaminhados dois pareceres à Assembleia da República. O Parecer do Alto Comissariado para as Migrações e o Parecer da Comissão Nacional da Proteção de Dados.
Ambos os pareceres devem ser lidos e tidos em consideração para futuras correções das alterações introduzidas, que, como se mencionou acima, foram aprovadas depressa demais.
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